Andrea Peniche
Dirigente do BE.
Quando em 1998 se realizou o primeiro referendo sobre a despenalização do aborto, as condições em que ele se deu eram manifestamente diferentes das que ocorrem nos dias de hoje. A mudança fundamental pode, em meu entender, encontrar-se naquilo que foram os resultados da tradução da lei na vida quotidiana das pessoas concretas, que o referendo de 1998 insistiu em manter (apesar da Assembleia da República a ter alterado): várias mulheres foram constituídas arguidas em processos judiciais; algumas mulheres foram condenadas por crime de aborto e por actividades com ele relacionado; o número de abortos clandestinos não diminuiu e o proclamado efeito dissuasor da lei é desmentido quotidianamente pela prática social. Efectivamente, a realidade pós-referendo parece ter demonstrado aquilo que os argumentos utilizados quer na Assembleia da República, quer na campanha do Referendo não conseguiram: o significado e o alcance concretos da lei.
Com os primeiros julgamentos por crime aborto mediatizados assistiu-se a uma sociedade incrédula: a lei manifestava-se em toda a sua violência constituindo arguidas mulheres de quem se suspeitava terem interrompido a gravidez fora dos motivos previstos na lei. Mesmo muitos daqueles e muitas daquelas que consideravam que o aborto não deveria ser despenalizado assistiam agora, com perplexidade, à tradução da lei na vida quotidiana: a possibilidade das mulheres que recorreram ao aborto clandestino serem presas. Se a solidariedade e a comoção geradas por estes julgamentos foram grandes, conseguindo mesmo que alguns daqueles e algumas daquelas que se manifestaram e votaram contra a alteração legislativa reconhecessem a violência e despropósito da lei, a verdade é que os julgamentos resultavam tão só da aplicação da lei que o Referendo manteve, da lei que ainda hoje vigora. Assistimos a uma sociedade comovida mas que se tinha mostrado incapaz de alterar a lei que originava as razões da comoção. Fomos testemunhas de uma sociedade que se comoveu mas, quando pôde, não se moveu.
Maia, Outubro de 2001
O tribunal da Maia julgou 17 mulheres acusadas de terem abortado ou de terem ajudado outras mulheres a fazê-lo. Foram 43 os arguidos e arguidas naquele que foi o mais mediático dos julgamentos por aborto posteriores à aprovação da lei n.º 6/84. O espanto, a indignação e a comoção instalaram-se na sociedade portuguesa no ano de 2001. Três anos após a aprovação da lei que despenalizava o aborto na Assembleia da República e da recusa, por referendo, dessa decisão, a lei mostrava o verdadeiro alcance da sua aplicação. A 18 de Janeiro de 2002 era lida a sentença: 15 mulheres foram absolvidas por falta de provas. Uma foi condenada a quatro meses de prisão remível em multa. Outra foi também condenada mas o crime havia prescrito. Também um assistente social foi condenado, bem como a enfermeira Maria do Céu Ribeiro, condenada a 8 anos e meio de prisão efectiva.
Aveiro, Dezembro de 2003
17 arguidos e arguidas, dos quais 7 são mulheres acusadas da prática de aborto, um médico, acusado de crime na forma continuada de aborto agravado, a irmã do médico e uma funcionária da clínica, bem como familiares das mulheres, acusados de cumplicidade. O processo remontava a 1995. Algumas das mulheres eram agora casadas e até já tinham filhos. A polícia judiciária, sem nenhum despacho do Ministério Público que o autorizasse, esperava-as à porta do consultório e levava-as ao hospital de Aveiro para que fosse realizado um exame ginecológico.
Todas as arguidas foram absolvidas por não se provarem os crimes de aborto de que estavam acusadas nem ser possível «constatar sequer que estas mulheres estivessem grávidas ou que tivessem abortado», como afirmou o juiz Paulo Brandão na leitura da sentença. Porém, o Ministério Público recorreu da sentença e, deste modo, o processo foi reaberto.
Setúbal, Junho de 2004
A polícia judiciária invadiu a casa de um enfermeira e encontrou uma mulher deitada na maca. Três mulheres são acusadas da prática de aborto: uma enfermeira e duas jovens que alegadamente recorreram aos serviços da enfermeira-parteira. A 11 de Julho de 2005, as duas mulheres foram absolvidas. «Não ficou provada a gravidez nem a procura da parteira» , disse a juíza, Conceição Miranda, durante a leitura da sentença, sublinhando que as testemunhas afirmaram nunca terem visto nem conhecerem as arguidas.
Lisboa, Novembro de 2004
Uma jovem é acusada de ter ingerido misoprostol, medicamento usado no tratamento de doenças gástricas, com o objectivo de provocar um aborto. Na altura a rapariga tinha 17 anos. Deu entrada no hospital Amadora-Sintra com fortes hemorragias. Um enfermeiro denunciou-a à PSP e o agente invadiu os corredores do hospital, para ali mesmo fazer o interrogatório. Com 21 anos foi julgada e absolvida pela juíza Conceição Oliveira por ter ficado por provar que a jovem conhecia os efeitos do medicamento e que a sua ingestão tivesse sido motivada para a interrupção da gravidez.
Coimbra, Novembro de 2004
Cinco mulheres são acusadas de aborto. Os processos são suspensos por ordem do DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Coimbra. Todavia, esta suspensão só se pode verificar em duas situações: se as mulheres aceitarem denunciar e testemunhar contra a pessoa que lhes fez o aborto e se se sujeitarem a regras de conduta e ao pagamento de multas a instituições, neste caso concreto, a instituições de protecção à criança.
Os julgamentos de mulheres acusadas de crime de aborto mudaram, em meu entender, a forma como a lei é percebida. Os julgamentos puseram a nu uma lei que violenta as mulheres, ferindo-as na sua dignidade e no seu direito à privacidade. Esta situação originou uma forte solidariedade, manifestada à porta dos tribunais, em todas as sessões dos julgamentos, onde marcaram presença muitas pessoas a título individual e representantes de associações cívicas, movimentos sociais e partidos políticos: Não te Prives, Acção Jovem para a Paz (AJP), União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), Movimento Democrático das Mulheres (MDM), Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) e Bloco de Esquerda (BE). Estas pessoas foram porta-vozes de um sentimento profundo que invadiu a sociedade portuguesa: esta lei não serve porque violenta as mulheres e nos violenta a todos e todas nós que não aceitamos a perseguição e a imposição cega de um ponto de vista que, apesar de ser respeitável, não inclui as diversas formas de encarar o problema e, por isso, não serve a democracia. A democracia deve integrar as diversas opiniões e não demonizar, perseguir e humilhar quem pensa de forma diferente.
A face visível da lei originou que um novo pensamento se desenvolvesse em torno da questão do aborto. Mesmo quem discorda da sua despenalização se sentiu incomodado com tradução da lei na prática quotidiana. Àqueles e àquelas que defendem a depenalização do aborto, estes julgamentos traduziram-se na vitória amarga de poderem afirmar que tinham razão e que tinham falado verdade na campanha do Referendo em 1998: a lei aplica-se e da sua aplicação resultam os julgamentos e a humilhação das mulheres.
As mulheres, as principais vítimas desta lei, essas sofrem a acusação sozinhas, apesar das gravidezes não resultarem de actos solitários. A exposição pública, vexatória e desumana, em que os julgamentos lançaram estas mulheres foram sentidas, por grande parte da população, como uma violência colectiva. Estes julgamentos provocaram o sentimento de que «elas somos nós» e creio que este factor terá contribuído decisivamente para uma alteração na forma de pensar a lei que regula o aborto.
A vitória do SIM no Referendo do próximo dia 11 de Fevereiro pode significar, em meu entender, a abertura de um novo momento na construção e consolidação da democracia em Portugal. Por um lado, porque se afirma o Estado de Direito: as leis existem para serem cumpridas e se uma lei é injusta, deve ser mudada e não, ao invés, ignorada. E a lei que regula o aborto é injusta e anacrónica porque penaliza uma prática que a sociedade há muito deixou de condenar e anda ao arrepio das legislações da quase totalidade dos países da União Europeia. A lei deve permitir que cada cidadão e cada cidadã possa agir de acordo com a sua consciência moral e com a sua própria avaliação da situação concreta. No entanrto, a lei que temos impõe modos de vida, obriga todas as pessoas a pensar e agir da mesma maneira e persegue judicial e socialmente as pessoas que pensam diferentemente. A lei que virá com a vitória do SIM no Referendo permitirá, ao invés, que todas as pessoas possam agir de acordo com a sua consciência moral, em legalidade. A lei que resultar da vitória do SIM no Referendo é, neste sentido, uma lei mais democrática, uma vez que permite a diversidade dos modos de vida sem perseguir nem condenar ninguém, respeitando antes todas as escolhas e todas as opiniões que resultam deste conflito ético-filosófico aparentemente insolúvel.
Votar SIM significa dizer que os direitos sexuais e reprodutivos, reconhecidos em diversos documentos internacionais, têm lugar no ordenamento jurídico português e que o país se aproxima da Europa e do Mundo civilizado e se afasta, definitivamente, de práticas sociais obscurantistas e persecutórias.
A mudança da lei permite também que as mulheres sejam reconhecidas diferentemente. Permite que as suas decisões em matéria de direitos e saúde reprodutiva sejam reconhecidas como decisões responsáveis e morais e que, por conseguinte, sejam elevadas à categoria de cidadãs. O reconhecimento da responsabilidade e moralidade das escolhas que as mulheres, em situação, fazem é um importante contributo para que sejam percebidas, praxica e simbolicamente, como seres humanos por inteiro e não como reservatórios ou incubadoras. As mulheres são capazes de fazer escolhas difíceis e a sua decisão, seja ela qual for, deve ser respeitada e reconhecida como acção moral e responsável. Mudar a lei é a garantia que temos de que às mulheres é reconhecida maioridade intelectual para fazerem escolhas difíceis.
Mudar a lei significa também que à mulher ou ao casal se proporcionam as condições para uma tomada de decisão mais precoce, porque feita em ambiente de legalidade, e consciente. A despenalização do aborto a pedido da mulher até às 10 semanas significa isso mesmo: a criação de um ambiente social e legal que favoreça uma tomada de decisão mais precoce e maturada, ao mesmo tempo que introduz a mulher ou o casal no conhecimento dos métodos de contracepção e planeamento familiar, salvaguardadando a sua saúde física e psicológica.
A realização do Referendo de 11 de Fevereiro de 2007 é, pois, a oportunidade dada aos cidadãos e às cidadãs de inverterem o modelo de organização social que tem enformado a nossa vivência neste país. Neste dia Portugal poderá dizer que não tolera mais a perseguição e a humilhação a que têm estado sujeitas as mulheres que abortam fora dos motivos previstos na lei. Neste dia, todas e todos poderemos expressar, através do voto no SIM à despenalização do aborto, a posição de recusa de uma lei que permite que o Ministério Público possa reclamar «pena máxima» para as mulheres que abortam, como o fez no julgamento, agora reaberto, de Aveiro. Não podemos aceitar viver num país em que as mulheres podem ser presas 3 anos por terem interrompido uma gravidez, mas também não podemos aceitar que a lei seja mantida mas não se cumpra.
A democracia não pode aceitar a hipocrisia e a mentira. As leis existem para serem cumpridas; as leis injustas devem ser mudadas. E é essa mudança que a vitória do SIM no referendo poderá anunciar.
Por isso, responder SIM à pergunta «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, na primeiras dez semanas, em estabelicimento de saúde legalmente autorizado» é dizer que não mais será possível perseguir, humilhar, julgar e condenar as mulheres que abortaram clandestinamente. Responder SIM é dizer que reconhecemos maioridade moral às mulheres que abortam e que reconhecemos a sua decisão como consciente e responsável. Responder SIM significa dizer que os conflitos ético-filosóficos da nossa sociedade se resolvem com democracia e não com autoritarismo. Responder SIM significa dizer que reconhecemos, como a quase totalidade da União Europeia, os direitos sexuais e reprodutivos como direitos humanos. Responder SIM significa, em última análise, dizer que o país que queremos construir é um país que recusa o obscurantismo e o pensamento único e se orienta por um conceito de democracia que inclui todos os cidadãos e todas as cidadãs.
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